Concedido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, a carta de concessão é um documento destinado aos trabalhadores que contribuem de forma regular para a previdência social. Esse documento tem como principal função dar ciência ao beneficiário sobre todas as informações acerca do seu benefício e dos seus direitos.
Com base nisso e por muitos trabalhadores sentirem dúvidas sobre o tema, iremos analisar agora tudo sobre a carta concessão; o que é, como emiti-la, quais são as informações que constam na carta e muito mais.
Como Solicitar a Carta de Concessão?
A carta de concessão pode ser solicitada de maneira bem rápida e prática, basta que o beneficiário entre no portal Meu INSS clicando no link a seguir https://meu.inss.gov.br/central/index.html. Ao entra no site procure no rol que fica localizado ao lado esquerdo da página a opção “carta de concessão”. Em seguida faça o seu login (número do cadastro de pessoa física e senha), e então será redirecionado para a outra página.
Prontinho, o pedido da carta de concessão será validado. Porém, se caso ainda não possua um cadastro na página, clique em “cadastrar senha” e preencha os dados pedidos pelo portal. Ao final ligue para a central da previdência social pelo número 135 para poder validar o seu cadastro e pedir a solicitação do serviço.
O que é a Carta de Concessão?
A carta de concessão é um documento utilizado pela previdência social para comunicar ao beneficiário o cálculo do valor que corresponde ao benefício que foi concedido, além de também trazer informações importantes sobre o banco de dados do contribuinte.
Como exemplo podemos falar do benefício da aposentadoria. Se uma carta de concessão for emitida para esse tipo de benefício, ela será composta pelas seguintes informações: Endereço do local de recebimento do valor do benefício, valor inicial do benefício, período ou data que o mesmo será disponibilizado e a renda mensal do contribuinte.
Mas fora essas informações, a carta de concessão apresenta também o cálculo da renda. E é por meio desse cálculo que o usuário poderá analisar se todos os valores do seu benefício estão sendo repassados de maneira correta, ou seja, é importantíssimo analisar sempre os valores para evitar problemas futuros de revisão do benefício.
Então, enviada pelo Instituto Nacional, a carta de concessão é direcionada ao endereço residencial que o beneficiário colocou na hora de solicitar o benefício. E o prazo para o seu recebimento será em média de 30 dias. Se por acaso a carta demorar um pouco mais que isso, não se desespere, isso é devido a demanda do INSS ser enorme.
Finalizando, a carta de concessão é uma das melhores alternativas de comunicação oferecidas ao beneficiário pois orienta o cidadão, mas também é possível realizar o atendimento pela central de atendimento da previdência. Os dois serviços são realizados de maneira rápida e gratuita.
Quais são as informações que constam na Carta de Concessão?
Na carta de concessão é possível que o beneficiário encontre os dados do seu benefício e o demonstrativo do cálculo da renda. Os dados do benefício é o local onde o usuário poderá conferir todas as informações sobre o benefício pedido como o nome completo do recurso (se é um auxílio doença, uma pensão, aposentadoria por idade, e etc.), a data do seu pedido e outras informações.
Já no demonstrativo do cálculo da renda aparecerá informações sobre todos os lançamentos feitos para o pagamento do benefício. É nesse ponto que você poderá analisar e saber se todos os valores foram pagos de maneira correta.
No caso de encontrar algum erro em relação aos valores é só pedir uma revisão do seu benefício para a previdência social.
Status da Situação do Benefício INSS
O status do benefício INSS, que será divulgado na Carta de Concessão, é dividido em três tipos e possui os seguintes significados:
- Benefício habilitado: esse status dado ao benefício significa que o mesmo está sendo analisado pelo INSS. Além dele também estão sendo analisados os documentos do beneficiário e outros detalhes essenciais.
- Benefício concedido: como o próprio nome traduz, benefício concedido é aquele no qual a previdência social aceitou, ou seja, você receberá a carta de concessão e poderá realizar o saque do valor disponível.
- Benefício indeferido: esse status é dado ao benefício que não foi aceito pela previdência social, pois deve ter ocorrido algum problema no motivo exposto ou erro nos dados de informações que foram prestadas ao instituto.
Caso tenha perguntas ou dúvidas, por favor entre em contato pelos nossos comentários ou por e-mail. Caso você deseje saber sobre o extrato INSS, clique no link.
Também terá a opção de realizar perguntas ou deixar elogios ligando diretamente para a ouvidoria do INSS pelo número 135. Os horários disponíveis para atendimento são de segunda a sábado, das 7h às 22h de acordo com o horário de Brasília.